Em 2019, o prefeito Bruno Covas publicou a Portaria 58.740/19 que proibia a remoção a todos os servidores durante o período probatório (3 anos a partir do início de exercício). Nosso mandato lutou contra esse decreto: entregamos ao então Secretário da Educação um abaixo-assinado com quase três mil assinaturas contrárias ao ato de proibição da remoção. Os servidores que já haviam ingressado no serviço público e estavam em período probatório foram excluídos do decreto. Vitória! Porém, foi editado um novo decreto (58.805/19) que mantém a proibição da remoção para quem entrou após o dia 18/06/2019. Além disso, o frutífero diálogo em curso foi interrompido com a troca súbita do secretário.

Agora nossa luta é pela retirada do Decreto 58.805/2019!
Todos os servidores devem ter seu direito à remoção garantido!

É necessário termos clareza: o atual contexto mundial pandêmico traz sérios riscos a todos os profissionais que utilizam transporte público para chegarem em suas unidades escolares. E ao impedir o direito de remoção dos servidores, a Prefeitura aumenta o risco de infecção pelo coronavírus desses trabalhadores que precisam ficar horas no transporte. Com o direito à remoção garantido, será possível evitar essa exposição, permitindo que o profissional atue perto de sua residência e consiga se proteger melhor da Covid.

A mudança dos servidores pela remoção sempre aconteceu, pois, além de considerar a precariedade do transporte público e o tamanho da cidade, permite um trabalho articulado com o território. Quando um servidor público consegue trabalhar mais próximo de sua residência, há um aumento da qualidade de vida. Outra vantagem: isso reduz a possibilidade de acidentes de trabalho, por conta das diversas situações que podem acontecer ao longo desse trajeto.

A impossibilidade da remoção também prejudica professores que acumulam funções, pois esses não terão a possibilidade de se aproximar dos seus locais de trabalho. É ainda importante destacar: o processo de remoção – como acontecia anteriormente a esse decreto – não causava impacto no orçamento, motivo pelo qual tal alteração é ainda mais absurda. Esse, para finalizar, é um direito cerceado do trabalhador que não se justifica; não trazendo melhora alguma para os profissionais da área ou para o município de São Paulo.

Assine o nosso abaixo-assinado e vamos somar forças contra mais esse ataque à Educação!

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