O prefeito Ricardo Nunes não realizou nenhum pagamento do Auxílio Ampara desde que ele foi criado em 2022. Esse auxílio é para ajudar financeiramente os filhos de vítimas de feminicídio.
Os critérios exigidos pela Prefeitura para que as famílias consigam o auxílio são: renda de até 3 salários mínimos, morar no município de São Paulo, que as crianças e adolescentes estejam sob guarda oficializada por família acolhedora ou sob tutela provisória e estejam matriculados em uma escola da rede pública municipal.
O Ministério Público encaminhou 125 casos à Secretaria Municipal dos Direitos Humanos. Esses casos seriam de famílias já aptas a receber o auxílio, porém nenhuma dessas famílias foi beneficiada até o momento. O auxílio recebido é equivalente a um salário mínimo, tem um papel fundamental na garantia da sobrevivência das crianças e adolescentes que tiveram suas mães assassinadas.
A ausência de pagamento deste auxílio pelo prefeito Ricardo Nunes se agrava ainda mais diante do aumento significativo do número de feminicídios cometidos no município. De janeiro a julho de 2023 (em comparação com o mesmo período de 2022), os casos de feminicídio aumentaram quase 12%.
O prefeito Ricardo Nunes está fragilizando cada vez mais as políticas públicas voltadas para as mulheres vítimas de violência. Além do não pagamento do Auxílio Ampara, estão sucateando as Casas de Passagem, que não estão fornecendo alimentação, e o Ônibus Lilás, uma unidade móvel que atende mulheres vítimas de violência não funcionou metade do tempo nos últimos três anos.
Por esse motivo, o vereador Celso Giannazi, o deputado estadual Carlos Giannazi e a deputada federal professora Luciene Cavalcante acionaram o MP, o TCM e a Defensoria Pública solicitando as seguintes ações:
- O pagamento imediato do “Auxílio Ampara” a todas as crianças e adolescentes que cumprirem os requisitos necessários, tendo como prioridade as 125 famílias que já aguardam o retorno da Prefeitura;
- A apresentação de justificativas para a ausência de pagamento do “Auxílio Ampara” nos últimos seis meses, apesar da regulamentação da lei municipal;
- Investigar se existe ou não malversação de recursos públicos e dano ao erário na demora em conceder o “Auxílio Ampara” pela Prefeitura;
- Caso haja constatação do mal uso de recursos públicos, que os agentes públicos da Prefeitura de São Paulo sejam devidamente responsabilizados pelo prejuízo causado aos munícipes.