“No dia 5 de fevereiro de 2024, foi veiculada matéria pela Folha de São Paulo a respeito do aumento exponencial de casos de dengue na cidade de São Paulo, no sentido de que o número de casos registrados até então seria o maior dos últimos 10 anos e que, em oito dias, a Secretaria Municipal da Saúde confirmou 1.552 novas infecções, e, em 30 dias, 3.344 casos de dengue, segundo o boletim epidemiológico de arboviroses divulgado em 04/02/2024. A CNN Brasil também veiculou que, nas primeiras três semanas de 2024, a cidade de São Paulo registrou 1.792 casos de dengue, número quatro vezes maior do que o registrado no mesmo período do ano passado, o que representa um aumento de mais de 300% se comparado aos 443 casos confirmados nesta mesma época em 2023”, diz a representação do vereador Celso Giannazi, do deputado estadual Carlos Giannazi e da deputada federal professora Luciene Cavalcante.
“No entanto, muito embora o cenário seja notadamente alarmante, não se verifica qualquer ação específica e consistente da Prefeitura e de sua Secretaria Municipal da Educação para controlar os focos nas escolas e manter o corpo docente e discente seguro”, acrescenta a ação encaminhada ao Ministério Público.
Diante da grave situação enfrentada pela população e pela comunidade escolar da cidade de São Paulo, o coletivo Educação em Primeiro Lugar pede ao MP:
(i) responsabilizar a Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, pela ausência de medidas efetivas no enfrentamento dos casos de dengue e negligência em cumprir o seu dever de garantir ambiente seguro ao corpo docente e discente nas escolas públicas do Município de São Paulo no contexto de estado de emergência de saúde pública no Município de São Paulo;
(ii) determinar que a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Secretaria Municipal da Educação de São Paulo adotem medidas concretas e suficientes de prevenção, incluindo a realização de fumacês frequentes em todas as regiões, distribuição de repelentes e inseticidas, a instalação de tendas para atender suspeitas de dengue, plantação nas escolas de espécies de plantas que agem como repelentes naturais, alocação específica de profissionais de saúde para o enfrentamento da dengue nas escolas, ações específicas para garantir proteção às gestantes do corpo docente e discente; e a promoção de fiscalização das armadilhas sem manutenção, a fim de garantir o direito fundamental de acesso à educação e se evitar o que pode vir a ser uma verdadeira evasão em massa de alunos;
(iii) determinar que a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Secretaria Municipal da Educação de São Paulo, frente ao depoimento dos profissionais de educação e saúde atuando nos territórios, realizem a correta coleta e divulgação de dados acerca da realidade da dengue vivenciada pelas escolas do Município de São Paulo atualmente.