No início da pandemia a Prefeitura aprovou a Lei Municipal 17.335/2020, que mantém o contrato, o salário e os encargos trabalhistas dos funcionários terceirizados mesmo que não estejam trabalhando em virtude da pandemia. Contudo, chegou ao conhecimento do nosso mandato que as Organizações Sociais estão sendo comunicadas sobre a redução no repasse feito pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
A redução do repasse implica que os trabalhadores das referidas organizações terão redução de jornada conforme autorizado pela MP nº 936/2020. Tal medida de Bolsonaro permite que os patrões reduzam a jornada trabalhadores e na prática acarreta em redução salarial e prejuízo previdenciário aos funcionários terceirizados.
Frente esse claro ataque aos direitos trabalhistas e previdenciários dos funcionários terceirizados que prestam serviço para a SMADS, Giannazi encaminhou questionamentos à secretaria. A intenção é garantir que a Prefeitura cumpra a Lei Municipal 17.335/2020 e pague na íntegra, tanto dos salários, como dos encargos previdenciários, garantindo que a renda e a aposentadoria dos funcionários das OS’s não sejam prejudicadas.