Os trabalhadores em serviços essenciais se expõe diariamente ao risco de contágio pela Covid-19 de forma a garantir o funcionamento da cidade e que o resto da população continue sendo assistida. Dessa forma, medidas que garantam a proteção a vida desses servidores são de extrema importância.
O PL 262/20 de Giannazi dispõe sobre a obrigatoriedade do uso e fornecimento de máscaras aos funcionários, servidores e colaboradores, dos órgãos públicos, estabelecimentos industriais, comerciais e bancários, terminais e embarcações rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, e trabalhadores do setor de limpeza pública de varrição e coleta de resíduos sólidos, no âmbito da cidade de São Paulo.
Além das máscaras, os estabelecimentos também ficam responsáveis pelo fornecimento de álcool 70% e locais para a higienização das mãos com sabão e água corrente.