A pandemia do coronavírus está paralisando grande parte das atividades sociais e administrativas do país e por conta disso, a convocação dos aprovados em concursos públicos também está suspensa. Assim, o prazo de validade dos editais é um risco à efetivação desses aprovados.
Celso Giannazi apresentou o PL 183/2020, que suspende pelo período da pandemia os prazos de validade dos editais de concursos realizados pela Administração Pública direta e indireta, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados. A contagem dos prazos será interrompida e voltará somente após o fim da pandemia, para que assim os convocados não sejam prejudicados.