A pandemia do Coronavírus no Brasil está colocando milhões de trabalhadores da cidade de São Paulo em uma situação financeira terrível. Por isso, no intuito de acolher aqueles que não tem emprego formal, Giannazi propõe o PL 214/2020, que autoriza o Poder Executivo a criar, em caráter de excepcionalidade, o seguro quarentena, equivalente ao valor de um seguro desemprego, aos microempreendedores individuais (MEI), aos Empresários Individuais (EI) e aos Empresários Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública do COVID-19.
Segundo o Projeto de Lei também fica assegurado o pagamento do seguro quarentena, no valor de 01 (um) salário mínimo nacional, como benefício mensal por família para os trabalhadores desempregados e/ou informais. Nesse cenário é preciso que o Estado auxilie a população de modo a garantir que ela tem o mínimo dos meios para sobreviver. Esse esforço foi iniciado em âmbito federal com a aprovação pelo Congresso Nacional da renda básica emergencial. Cabe ao poder municipal complementar esse esforço com um seguro quarentena para os trabalhadores da cidade de São Paulo.