Diante do surto do novo Coronavírus que vem causando muitos óbitos na cidade de São Paulo, o vereador Celso Giannazi apresentou o Projeto de Lei 270/2020, que autoriza o Poder Executivo a efetuar um pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil para o(a) servidor vítima de COVID-19 por apólice de seguro de vida coletivo. O PL também prevê que, nos casos destas vítimas, não seja aplicado a regra que limita o tempo de recebimento da pensão em função da idade do beneficiário.
Na linha de frente do combate ao vírus estão os profissionais da saúde e, numa situação de falta de EPIs, estes também estão sendo contaminados e vindo a óbito. Até o momento, o Município de São Paulo perdeu mais de 10 profissionais do Quadro da Saúde pela COVID-19. Servidores do Quadro da Saúde e de outros serviços essenciais no combate ao coronavírus merecem uma justa indenização.