O presidente Jair Bolsonaro dá continuidade aos ataques à CLT iniciados por Michel Temer, através da Reforma Trabalhista, e segue firme na elaboração de propostas para diminuir os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras. A partir do dia 11 de novembro, foi determinado que acidentes no trajeto de ida ou volta do local do trabalho não configuram acidentes de trabalho.
A mudança se deve à Medida Provisória (MP) 905, editada pelo presidente Bolsonaro. Antes da edição da MP, acidente no trajeto da residência do empregado ao local do emprego, seja na ida ou na volta, era considerado “acidentes de trajeto”. Nessa situação, o trabalhador possuía garantias como o auxílio-doença acidentário, o qual o custo do acidente deveria ser pago pelo patrão nos primeiros 14 dias, com o valor sendo pago pelo INSS após esse período.
Por ser uma MP, a proposta começa a valer mesmo sem a votação no Congresso. “A medida representa um grande retrocesso nos direitos trabalhistas historicamente conquistados e desprotege o trabalhador. Seja qual ou como for o meio de transporte do trabalhador, ele está sujeito a acidentes de qualquer natureza. A MP desconsidera fatores como o meio ambiente e acidentes no trajeto”, alerta o vereador Celso Giannazi.
“A Constituição Brasileira considera fatores como cultura, meio ambiente e o local do emprego como “meio ambiente do trabalho”, e o trabalhador possui como direito fundamental garantias de segurança em todos esses meios. “Ao invés de buscar políticas para melhorar segurança no ambiente de trabalho, a absurda MP os deixa cada vez mais esses homens e mulheres desprotegidos”, denuncia Giannazi.
Investida contra a CLT
O artigo 4° da CLT garante que todo o tempo em que o trabalhador fica à disposição tem que ser computado para toda a finalidade trabalhista, ou seja, a segurança no trajeto do trabalhador deve ser assegurada pelo empregador. A reforma trabalhista não alterou tal artigo e a MP ignora-o diretamente.
Além de atacar diretamente os trabalhadores, a MP enfraquece o Superior Tribunal do Trabalho (TST). A proposta não possui caráter emergencial, sendo questionável seu enquadramento como Medida Provisória e passa por cima de qualquer avaliação do TST.
“Mais uma vez o governo Bolsonaro demonstra descaso com o trabalhador e total irresponsabilidade com a Constituição. Dia após dia há proposições que ferem os direitos trabalhistas historicamente conquistados. Bolsonaro visivelmente governa para os donos do capital, e não em prol da população.” disse o vereador Celso Giannazi.
Ataque ao salário mínimo
Não é a primeira vez que Bolsonaro adota políticas contra o trabalhador. O presidente e sua equipe já ameaçaram retirar a obrigatoriedade de que o valor do salário mínimo seja corrigido pela inflação, aprovaram a Lei 10.101/02 que autoriza o trabalho aos domingos e feriados, entre outras medidas.
As políticas adotadas pelo grupo que tomou o Brasil desde 2016 tem o objetivo de ampliar a informalidade nas relações de trabalho, sob a falsa justificativa de gerar mais empregos. Atualmente o índice de desemprego é um dos maiores da história: 12,5 milhões de brasileiros. 44% estão na informalidade e 26% deles são trabalhadores por conta própria, de acordo com dados do IBGE.
Comprovadamente, o que gera emprego é o investimento público e privado nos setor produtivo nacional, é investimento em educação de nível médio e profissionalizante. Em 2014, o desemprego chegou a 4,3%, o menor índice da história do país, considerado pleno emprego. Tendo como um forte impulsionador programas de investimento como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a política de aumento real no salário mínimo.
O que está acontecendo atualmente é a alta do desemprego e cada vez menos garantias de direitos sociais e trabalhistas.