Sem nenhum planejamento apresentado pelos governos para enfrentar a epidemia de coronavírus nas periferias e outras áreas de maior vulnerabilidade social, movimentos sociais e associações de moradores articulam ações por conta própria para evitar uma tragédia em áreas com grande densidade populacional, pouca infraestrutura e baixa cobertura de serviços de saúde.
Contudo, de acordo com o censo realizado pela Prefeitura, a cidade de São Paulo possui 24 mil pessoas em situação de rua, que são os mais vulneráveis a contrair a Covid-19. A principal medida de prevenção contra o novo coronavírus é a frequente lavagem das mãos, e o distanciamento das pessoas. Entretanto, quem é obrigado a viver nas ruas não consegue cumprir o isolamento social e encontra dificuldade para achar ambientes propícios para a higienização.
Milhões de brasileiros enfrentam essa realidade em todo Brasil e não contam com ninguém para se proteger. Por isso, no intuito de acolher as pessoas em situação de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, o ver. Celso Giannazi propôs uma série de projetos de lei, para garantir o direito ao isolamento social, e outras medidas que garantam a proteção daqueles que não tem recursos para sobreviver à crise do novo coronavírus.
Confira abaixo as iniciativas de Giannazi:
Projeto de Lei 161/2020 : que garante a distribuição gratuita de sabonete líquido, álcool gel e máscara descartável na rede pública de saúde. O PL também tem o objetivo de tabelar o preço desses produtos no mercado, tendo em vista que farmácias e supermercados tem inflacionado os valores de materiais de higiene pessoal, a fim de lucrar em cima da necessidade das pessoas de se prevenir da Covid-19.
Projeto de Lei 172/2020 : que propõe a distribuição gratuita de sabonete líquido, álcool gel e demais materiais de higiene pessoal, aliada a abertura de espaços específicos para que a população em situação de rua possa se alimentar, realizar sua higiene e acompanhamento de saúde.
Projeto de Lei 201/2020 : autoriza a Prefeitura a requisitar quartos de hotéis, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem para o combate à Covid-19. Segundo o PL, os quartos serão destinados preferencialmente aos profissionais da saúde com risco de contaminação pela Covid-19, às pessoas em situação de rua e às pessoas que residem em locais com mais de três pessoas por dormitório.
Projeto de Lei 228/2020 : que cria pias lavatórios portáteis em locais públicos com grande fluxo de pessoas e que não possuam sanitários, disponibilizando sabonete líquido, papel toalha e lixeira para toda a população. Também fica assegurado que os banheiros públicos, quando existentes em locais de grande fluxo, permaneçam disponíveis durante todo o horário de funcionamento dos seus estabelecimentos.