Projeto de Lei 201/2020 | Quartos de hotéis para o combate à Covid-19

É necessário que as pessoas que tenham diagnóstico positivo para a Covid-19 tenham condições de praticar o isolamento social, que é um direito e não um privilégio.
É necessário que as pessoas que tenham diagnóstico positivo para a Covid-19 tenham condições de praticar o isolamento social, que é um direito e não um privilégio.

Desde que a Organização Mundial da Saúde classificou a crise do novo coronavírus como uma pandemia, até o final do mês, as Secretarias estaduais de saúde contabilizaram 4.830 infectados em todos os estados e 175 mortos. O isolamento social é comprovadamente a principal medida que vem sendo recomendada pelas autoridades para conter o avanço da doença.

Contudo, em diversas regiões da cidade de São Paulo, sobretudo as mais pobres e periféricas, as pessoas moram com muitas outras em suas casas em moradias com poucos cômodos o que na prática inviabiliza o isolamento. Tendo em vista isso é necessário que as pessoas que tenham diagnóstico positivo para a Covid-19 tenham condições de praticar o isolamento social, que é um direito e não um privilégio.

Para garantir que todos possam praticar o isolamento social, o vereador Celso Giannazi, em parceria com o Conselho Mirim, propõe o Projeto de Lei 201/2020 que “Autoriza o Poder Executivo a requisitar quartos de hotéis, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem para o combate à Covid-19”. Segundo o PL, os quartos serão destinados preferencialmente aos profissionais da saúde com risco de contaminação pela Covid-19, às pessoas em situação de rua e às pessoas que residem em locais com mais de três pessoas por dormitório.

Vale lembrar que a utilização de imóveis particulares é prevista artigo 5º, XXV, da vigente Carta Magna: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.