Através de uma plataforma digital, o Poder Público fica autorizado a adquirir os produtos agropecuários para distribuição. Imagem: Pixabay/Pexels.
Através de uma plataforma digital, o Poder Público fica autorizado a adquirir os produtos agropecuários para distribuição. Imagem: Pixabay/Pexels.

O enfrentamento de uma pandemia mundial, obrigou toda a sociedade a rever seus hábitos e escolhas, o isolamento social como meio de combate à covid-19, agravou um outro problema crônico da sociedade paulistana: a vulnerabilidade social de milhares de famílias que viram suas rendas desaparecerem. Além disso, a grande queda na aquisição de produtos agropecuários prejudicou diretamente toda a cadeia, principalmente o Pequeno Produtor Rural.

Frente essas duas realidade, a do campo e a da cidade, Giannazi apresentou o PL 294/2020 que cria o Programa Aquisição Direta de Alimentos do Pequeno Produtor Rural (PADAPPR) com o objetivo de atender as necessidades básicas de pessoas em situação de vulnerabilidade social durante o período de pandemia da covid-19. Através de uma plataforma digital, o Poder Público fica autorizado a adquirir os produtos agropecuários para distribuição às famílias, comunidades indígenas, ocupações, mulheres em situação de violência e pessoas em situação de rua, como complemento às cestas básicas.