O vereador Celso Giannazi apresentou uma Emenda ao Projeto de Lei 387/2021 para autorizar que servidores recebam o Bônus de Resultado (BR) mesmo que não tenham participado de, no mínimo, 2 terços do período do processo de avaliação, conforme estabelecido no art. 9º da Lei 17.224/2019.
Há vários casos de servidores aprovados em concursos públicos, nomeados em 2020, que iniciaram o exercício na linha de frente do combate à COVID-19 e casos de agentes públicos que retornaram de seus afastamentos. Sendo assim, não participaram do mínimo de 2/3 do período, mas atuaram intensamente na luta contra a pandemia.