O ver. Celso Giannazi apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 14/2020, que susta o Decreto Municipal nº 59.456/2020, que “Dispõe sobre as informações de acompanhamento de contratos e providências orçamentárias decorrentes da sua suspensão ou redução quantitativa durante a vigência da situação de emergência e do estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, bem como introduz alterações no Decreto nº 59.321, de 1º de abril de 2020”.
O Decreto 59.456, de 19 de maio de 2020, alterou o Decreto 59.321/2020 para incluir a previsão de pagamento de “ajuda compensatória mensal” para os trabalhadores de serviços terceirizados da Prefeitura de São Paulo. A tal “ajuda compensatória”, não encontra amparo na Lei 17.335/2020, que autorizou o pagamento pelo Poder Executivo dos salários e encargos trabalhistas e previdenciários.
Além disso, com este mecanismo de pagamento de Benefício Emergencial (MP 936/2020) somado à ajuda compensatória, não é possível garantir que os trabalhadores não terão reduções em seus salários e a suspensão do contrato de trabalho prejudica o trabalhador na contagem de tempo de trabalho para aposentadoria.