O vereador Celso Giannazi apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 23/2021 para sustar integralmente a Instrução Normativa 21/2021 da Secretaria Municipal de Educação (SME), que autoriza o aumento do número de alunos atendidos nos agrupamentos do BI e BII – berçários por divisão de idades – nas escolas municipais diretas, indiretas e conveniadas.
Atualmente os agrupamentos de BI atendem até 7 bebês com idade a partir de 0 meses a 1 ano e os agrupamentos de BII até 9 bebês de 1 a 2 anos, ambos para 1 educador. Essa realidade já excede a capacidade dos centros municipais de educação infantil, que sofrem com a escassez de profissionais e infraestrutura precária. Além disso, as crianças desta faixa etária exigem cuidados higiênicos e educacionais específicos (ainda mais durante uma pandemia) e o número atual de bebês por berçários já é acima do ideal.
A medida da SME sobrecarrega mais os profissionais da educação e desrespeita os protocolos sanitários necessários em meio à pandemia, atacando os direitos dos bebês à infância e educação infantil. O Brasil já se destaca pelo número elevado de alunos em sala de aula e só com menos estudantes os professores podem dedicar maior atenção às necessidades específicas de cada um e elevar a qualidade da formação pedagógica.
O vereador Giannazi luta contra as superlotações nas salas de aula e é autor de um Projeto de Lei (PL 289/2019) que limita o número de alunos nas salas da rede municipal de ensino.