PL 341/2020 | Concede abono salarial para diversas categorias

Foto: Reprodução
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O ver. Celso Giannazi apresentou o PL 341/2020, que cria em caráter de excepcionalidade o abono salarial aos servidores dos Quadros da Saúde, dos Agentes, Vistores, da Guarda Civil Metropolitana, da Administração Pública Municipal, do Pessoal de Nível Básico e do Pessoal de Nível Médio da Administração Direta e de servidores e empregados públicos dos Quadros de Pessoal da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana e do
Serviço Funerário por serviços essenciais prestados no combate à pandemia da COVID-19.

O principal órgão de combate ao vírus COVID-19 no Brasil é o Sistema Único de Saúde – SUS, que garante o atendimento médico em todo território nacional de maneira gratuita, o que assegura um atendimento de qualidade a toda população, não deixando ninguém sem diagnóstico ou tratamento. Porém ele não é o único órgão necessário nesse momento crítico que nosso país atravessa, temos que citar também os setores de segurança pública, serviço funerário, agentes vistores, assistência social e limpeza urbana que estão completamente expostos ao risco, uma vez que, por se tratarem de serviços essenciais ao combate do Coronavírus, não pode haver suspensão do serviço e seus trabalhadores não podem ser liberados para cumprir quarentena ou horário alternado de trabalho.

Além dos servidores e empregados públicos, os demais profissionais contratados de Organizações Sociais e empresas terceirizadas que atuam também na linha de frente do combate à COVID-19 devendo receber o abono salarial, sem exceção, por serem todos importantes à sociedade.