O ver. Celso Giannazi apresentou seu primeiro Projeto de Lei feito em conjunto com o Conselho de Combate ao Coronavírus, iniciativa do mandato para criar proposições de combate à pandemia. Com o objetivo de tratar a crise do coronavírus com transparência, o PL 257/2020 obriga a Prefeitura a disponibilizar informações sobre despesas, concursos públicos, seleções públicas, compras públicas, parcerias, doações, comodatos, cooperações, repasses e transferências referentes ao enfrentamento da COVID-19 em página específica (hot site) e em dados em formato aberto.
O PL também exige que as despesas efetuadas pelo Município de São Paulo referentes ao enfrentamento da COVID-19 sejam liquidadas em conta corrente bancária específica, ou seja, ficam “marcadas” de modo a possibilitar o rastreamento desses recursos no final da pandemia. As despesas efetuadas com recursos oriundos de transferência de fundos especiais da Câmara Municipal (R$ 38 mi), do Tribunal de Contas do Município (R$ 10 mi) e de outros fundos públicos municipais também deverão ser objeto de prestação de contas apartada.
Vale lembrar que o PL 257/2020 também obriga a Prefeitura a publicar um relatório final e prestação de contas e remetê-lo ao Poder Legislativo, no prazo de até 30 dias depois que se encerrar o estado de emergência da Covid-19.