Projeto de Lei 459/2019

Existem opções sintéticas, de produção exclusivamente industrial, que podem evitar com que os animais sejam submetidos à crueldade. Foto: Reprodução.
Existem opções sintéticas, de produção exclusivamente industrial, que podem evitar com que os animais sejam submetidos à crueldade. Foto: Reprodução.

Desde a segunda metade do século XX, a luta pelo bem-estar animal atingiu grandes proporções, algo que contribuiu para a composição de inúmeros movimentos populares em prol da defesa dos animais. Tais movimentos, repudiam a utilização de penas e plumas de origem animal, visto que os métodos de retirada de penas mais comuns são cruéis e perpetuam maus-tratos.

Nesse sentido, o vereador Celso Giannazi criou o PL 459/2019 que “Dispõe sobre a proibição, em todo o território do município de São Paulo, da utilização de penas e plumas de origem animal”. Em caso de infração, o projeto determina que as multas variem entre R$ 5 mil e R$ 2 milhões, a serem aplicadas progressivamente em caso de reincidência.

A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e os valores arrecadados serão direcionados ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a fim de que sejam desenvolvidas atividades de educação ambiental nas unidades escolares da cidade.