O Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (CREFSP) passou a exigir a obrigatoriedade de registro dos professores de educação física como requisito para provimento efetivo do cargo.
O artigo 5°, inciso IX, da Constituição Federal dispõe que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. No mesmo inciso, explicita que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
O PL 716/19 segue o descrito na Constituição Federal e propõe a revogação da determinação do CREFESP, para possibilitar o livre exercício da profissão de professor de educação física de ensino básico da Rede de Ensino Pública e Privada do município de São Paulo.