Na luta pelo acesso a uma educação pública de qualidade, no dia 10 de abril,  o vereador Celso Giannazi lançou o programa Educação em Primeiro Lugar para a cidade de São Paulo. A proposta, que conta com o apoio do professor e deputado Carlos Giannazi, está estruturada em três eixos: Direito dos Estudantes, Direito dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Educação e a Gestão Democrática.

Realizado na Câmara Municipal, o lançamento contou com a participação de pais e mães, professores e professoras, estudantes e ativistas que lutam em defesa da Educação. “O programa visa, entre outras ações, a construção coletiva de políticas públicas para a redução do número de crianças e adolescentes por turma, a ampliação da educação integral, o preenchimento de todos os cargos vagos por meio de concurso público e a ampliação da rede direta de CEIs”, explicou o vereador.

“Este programa contempla as 20 metas do Plano Nacional de Educação, a Lei de Diretrizes e Bases e também o capítulo da Constituição Federal que normatiza a educação”, afirmou o deputado estadual Carlos Giannazi.

Entre educadores que participaram do lançamento, o cientista político Daniel Cara definiu o momento atual que vive o Brasil e a Educação como de “pedagocídio”, o que aumenta a relevância da iniciativa. “O governo atual acredita que um policial militar ou um cabo do Exército são melhores educadores de que um professor. Eles confundem disciplina com autoritarismo e contrapõem essa ideia a todo o saber pedagógico”, alertou Cara, coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

Como primeiros passos para a concretização do Programa Educação em Primeiro Lugar, Giannazi apresentou seis projetos lei: o PL 289/2019, que limita o número de alunos nas salas de aula da Rede Municipal de Ensino; o PL 288/2019, que autoriza o Poder executivo a limitar o número de alunos da Rede Municipal de Ensino, nas salas de aula da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e ensino Médio que têm matriculados alunos com deficiência, inclusive da Rede Parceira e da Rede Privada de Ensino; o PL 216/2019, que autoriza o Poder Executivo a reduzir para 30 (trinta) horas a jornada semanal de trabalho do quadro de apoio à educação, sem redução salarial dos vencimentos e sem prejuízo da evolução funcional, carreira ou demais vantagens, bem como a estender o recesso escolar do mês de julho para o referido quadro e a classe dos gestores educacionais; o PL 170/2019, que amplia o prazo das licenças maternidade e paternidade dos servidores públicos municipais com filhas (os) portadoras(es) de deficiência; o PL 169/2019, que altera a carga horária das(os) servidoras(es) que sejam responsáveis legais ou cuidem diretamente de pessoas portadoras de deficiência; e o PL 298/2019 que inclui o ensino de filosofia no Ensino Fundamental I e II.

Acompanhe as ações do Programa Educação em Primeiro Lugar aqui! http://educacao.celsogiannazi.com.br/