Na tarde desta quarta (4), foi aprovada na Câmara a emenda de autoria do vereador Celso Giannazi que garante ao servidor público municipal, pai biológico ou adotivo de criança com deficiência, licença-paternidade de 3 meses.
Com a emenda de Giannazi, o Projeto de Lei (PL) 613/18, que estendeu de 6 para 20 dias a licença-paternidade do conjunto dos servidores municipais, também ampliou de seis dias para 3 meses esse direito aos pais de crianças com deficiência. Agora, a sanção do projeto cabe ao prefeito Bruno Covas.
“Nosso mandato entende as necessidades tanto da família como das crianças com deficiência, e a emenda é justamente para garantir e atender o direito dos pais em cuidar e o direito das crianças em receber a atenção adequada”, comentou o vereador Giannazi, membro da Comissão da Criança e do Adolescente da Câmara.
Conheça mais da proposta!
Você deve estar se perguntando: Por que só vale para os servidores públicos? Porque não é competência da Câmara Municipal legislar sobre leis trabalhistas. Mas, já demos o primeiro passo para que essa proposta seja também defendida em Brasília.
E não esquecemos das nossas valorosas mães! Nossa luta continua pela ampliação da licença-maternidade, pela aprovação do Projeto de Lei 170/2019, que amplia a licença-maternidade de 6 meses para 12 meses das servidoras públicas, mães tenham filhos biológicos ou adotivos com deficiência.
Essa é a primeira conquista do Conselho de Inclusão, uma iniciativa inédita na Câmara Municipal proposta por nosso mandato em parceria com o mandato do deputado Carlos Giannazi e que tem como objetivo garantir elaborar políticas públicas que garantam os direitos das pessoas com deficiência.
A ampliação das licenças paternidade e maternidade são conquistas importantes balizadas por diversas instituições nacionais e internacionais. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Entre os benefícios da licença-paternidade ampliada, está o aumento da permanência do pai com o bebê; o suporte dado à mãe, que fica mais livre para outras atividades, além da redução das diferenças de remuneração entre homens e mulheres, por conta de uma divisão mais igualitária das tarefas familiares.
Pesquisa da Universidade de São Paulo (USP) realizou importante investigação e constatou, em 2013, que 79 países já adotavam o instrumento da licença-paternidade, com duração variando entre um e 90 dias, com casos especiais que ultrapassam, via acordo coletivo de trabalho, os três meses de licença.
Hoje, aqui no Brasil, 22 projetos de lei tramitam na Câmara dos Deputados para aumentar a licença-paternidade. A ampliação pedida por essas proposições variam de dez dias a três meses. Caso uma dessas propostas seja aprovada, a medida valerá para o conjunto da classe trabalhadora, já que é competência da Câmara Federal legislar sobre leis trabalhistas.