Celso Giannazi defende que tanto a escola como os educadores sejam livres, sem nenhuma espécie de amarra! A liberdade de exercício de qualquer trabalho, quando atendidas as qualificações profissionais estabelecidas por lei, é um direito assegurado pelo artigo 5º da nossa Constituição Federal.
No entanto, o Conselho Regional de Educação Física de São Paulo passou a exigir a obrigatoriedade de registro na entidade para ocupação do cargo de professor de educação física, violando não só a Constituição Federal como também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Por isso, Giannazi apresentou Projeto de Lei para impedir essa arbitrariedade e cerceamento dos educadores. O PL 716/2019 declara livre o exercício da profissão de professor de educação física de ensino básico da da Rede de Ensino Pública e Privada do município de São Paulo.