Não podemos permitir a falta de informação, o processo deve ser transparente e estamos lutando para buscar esclarecimentos. Foto: mentatdgt/Pexels.
Não podemos permitir a falta de informação, o processo deve ser transparente e estamos lutando para buscar esclarecimentos. Foto: mentatdgt/Pexels.

O mandato do vereador Celso Giannazi recebeu diversas denúncias de candidatos ao cargo de Auxiliar Técnico de Educação que passaram por perícia nas clínicas contratadas pela Prefeitura e reclamam de irregularidades nos exames admissionais. Tais denúncias levaram ao envio de um ofício solicitando esclarecimentos à Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS). A transparência no ingresso destes concursados é fundamental uma vez que existem diversos questionamentos dos candidatos e, como a perícia é uma fase que pode levar à exclusão do processo, é importante que haja transparência e seriedade na execução da mesma.

Para esclarecer as dúvidas dos concursados questionamos:

  • É a partir do dia 25/03/21 ou da publicação do Apto Inicial que inicia a contagem de 15 dias para posse? Tendo em vista que após publicação da nomeação dos candidatos houve uma semana de feriado é possível que a contagem de 15 dias para posse comece no dia 05/04/2021?

Resposta: A posse dos candidatos nomeados para o cargo de Auxiliar Técnico de Educação em DOC de 25/03/2021 deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação do APTO;

  • Foram dadas orientações específicas para as Diretorias Regionais de Ensino para realizarem procedimento de posse ou cada uma decidiu como fará o atendimento?

Resposta: As Diretorias Regionais de Educação foram orientadas sobre os procedimentos relativos à posse e início de exercício dos concursados, sendo orientadas a organizar o atendimento de acordo com sua capacidade e sem prejuízos aos mesmos;

  • Para os candidatos que já se encontram contratados nas unidades escolares, estes devem pedir a rescisão do contrato antes da posse do cargo efetivo ou antes do início do exercício na unidade escolar?

Resposta: Os candidatos com contratos por tempo determinado deverão solicitar a rescisão contratual no momento da posse, com data a partir do início de exercício no cargo de Auxiliar Técnico de Educação de forma a não sofrer solução de continuidade de seu vínculo com a PMSP.

Entretanto, a COGESS não respondeu a todos os questionamentos enviados, o que configura um verdadeiro descaso com os concursados que aguardam a efetivação do processo. Não podemos permitir a falta de informação, o processo deve ser transparente e estamos lutando para buscar esclarecimentos. 

Entre as perguntas que foram negligenciadas está o questionamento do porquê foi publicado o Apto Inicial de maneira parcial, causando confusão entre os concursados que ainda não tiveram sua aptidão confirmada mesmo comparecendo à perícia médica. Além disso, o vereador Celso Giannazi também questiona a não convocação dos candidatos PCD´s para a perícia médica. A demora para a realização desse exame inicial revela a invisibilidade que as pessoas com deficiência enfrentam, o que não pode acontecer dentro de um concurso público. 

Por isso, nosso mandato ainda está aguardando e cobrando a resposta das perguntas abaixo:

  • No dia 06/04/2021 foram publicados laudos expedidos pela COGESS com Apto Inicial – resultado parcial. Por que a publicação de listagem parcial?
  • Tendo as clínicas terceirizadas feito os atendimentos para verificação de Apto para a função de Auxiliar Técnico de Educação, quais foram os passos adotados pela COGESS para verificação e homologação dos resultados?
  • Quantos médicos há na chefia médica da COGESS? São eles que farão a verificação e homologação dos resultados das perícias realizadas nas clínicas terceirizadas para só depois fazerem as laudas para publicação em Diário Oficial do município?
  • Qual o prazo para publicação de apto inicial ou inapto, para todos os candidatos ao cargo de Auxiliar Técnico de Educação que compareceram à perícia médica?
  • Qual o prazo de convocação para perícia médica de Apto inicial dos candidatos ingressantes conforme lei nº 13.398/2002 que dispõe sobre o acesso de pessoas portadoras de deficiência a cargos e empregos públicos da Prefeitura do Município de São Paulo, nos limites que especifica, e dá outras providências, uma vez que eles já realizaram verificação da deficiência declarada no início do certame?
  • A nomeação desses candidatos foi publicada dia 25/03/2021 e conforme lei nº14.660/07, em seu art.125 “A posse de cargos dos Quadros dos Profissionais de Educação deverá se verificar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação oficial do ato de provimento”, qual o entendimento desta secretaria para ATO DE PROVIMENTO?

O vereador Celso Giannazi seguirá na luta em defesa dos concursados até a devida efetivação de todos os aprovados. Acompanhe nossas redes sociais e fique por dentro das nossas ações.