Devido a greve nos transportes públicos a legislação entende que o servidor que não conseguir chegar ao trabalho pode:
1) pedir o abono da falta à sua chefia imediata (conforme art. 3º do Decreto n. 24.146, de 2 de julho de 1987) ou,
2) caso já tenha atingido o limite de 6 faltas por ano ou de 1 por mês, encaminhar um pedido de relevação de ausência ao secretário da Pasta/Subprefeito.