Giannazi aciona Ministério Público pela adaptação dos ônibus

De acordo com da dos divulgados pela Secretaria de Estado dos Direitos das Pessoas com Deficiência de São Paulo, em seu Observatório da Pessoa com Deficiência, o Município de São Paulo conta com 7,20% de sua população com algum tipo de deficiência, isto é, 810.079 pessoas que necessitam de alguma forma de eliminação de toda e qualquer barreira para terem o direito pleno à vida e à dignidade. Uma das grandes barreiras refere-se ao transporte coletivo, que deve ser acessível para que todas e todos consigam utilizá-lo de forma autônoma e inclusiva.

Ocorre que a solução dada pela empresa concessionária de transporte coletivo urbano municipal, a SPTrans, para que pessoas com deficiência possam utilizar seus ônibus é um “elevador” chamado PEV (Plataforma Elevatória Vertical). Ocorre que referidos elevadores desrespeitam o instituído pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº13.146/15), por ser um instrumento exclusivo do cadeirante e não inclusivo, por não garantir o atendimento a todos os usuários com mobilidade reduzida.

Ao ser questionada sobre a possibilidade de substituir os elevadores por ônibus com piso baixo, estes sim acessíveis, a SPTrans alegou a dificuldade destes transitarem por algumas vias da cidade, motivo pelo qual utiliza-se o elevador. Contudo há alternativas para o problema viário informado: como o diálogo com a CET; a alteração das rotas dos ônibus para privilegiar vias que possibilitem ônibus de piso baixo; dentre outras soluções não excludentes.

Desta forma, os elevadores disponíveis nos ônibus da SPTRANS afrontam diretamente a LBI, por não garantir a autonomia aos usuários, que dependem de terceiros para utilizar o serviço e também por não serem inclusivos, mas sim exclusivos aos cadeirantes. Frente esse ataque à Lei Brasileira de Inclusão, o vereador Celso Giannazi e o deputado Carlos Giannazi enviaram uma representação ao Ministério Público para pedir informações e fundamentações por parte da SPTrans e da Prefeitura de São Paulo para a não utilização de ônibus baixos em toda a frota ao invés de elevadores e para exigir a adaptação dos ônibus para ônibus baixos,em favor do direito fundamental à dignidade da pessoa humana.