No cenário atual, o Centro de Contingência e a Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo recomendam que o setor da educação retome as atividades presenciais somente quando todo o território estadual se estabilizar por 28 dias na fase amarela do Plano São Paulo. Isto é, a partir do momento em que todo o território paulista apresentar sinais de redução da velocidade da transmissão do Sars-CoV-2, o vírus causador da doença Covid-19.
Contudo, de maneira autoritária Doria alterou as regras para realização das aulas presenciais através do Decreto nº65.384/20, o qual, sem qualquer embasamento técnico ou sem que houvesse qualquer mudança fática na situação pandêmica, possibilita que ocorram aulas presenciais em qualquer fase da pandemia. O governador não levou em consideração qualquer plano de contingenciamento da pandemia de COVID-19, coloca em risco de morte e integridade física milhares de funcionários da educação, pais e alunos, além de colocar em risco a própria saúde pública de todo o Estado de São Paulo.
Sendo assim, o decreto ainda em vigor viola o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos constitucionais à vida e à saúde pública, fundamentos essenciais da República Federativa do Brasil e deveres do Estado Social Democrático de Direito. Por isso, o vereador Celso Giannazi e o deputado Carlos Giannazi entraram com um pedido para o Procurador-geral de Justiça entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para declarar inconstitucional o Decreto nº65.384/20 que permite aulas presenciais na fase laranja e vermelha do Plano São Paulo.