Em 2018, o então prefeito Bruno Covas, por meio do Decreto N° 58.225, determinou o corte de salário de servidores municipais pelo “não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada”. “A suspensão dos vencimentos ou proventos vigorará até que o servidor desista expressamente da licença solicitada ou até que seja considerada justificada sua ausência, devendo a unidade de gestão de pessoas responsável ser informada por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade”, diz o mesmo Decreto.
A questão é que o poder municipal extrapolou (e muito!) sua competência ao prever o corte salarial, contrariando o direito de licença previsto em lei. Exigimos que esse Decreto seja revogado! “Além do mais, o salário possui natureza alimentar, imprescindível à sobrevivência humana, sendo, inclusive, impenhorável, conforme entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça”, diz a justificativa do PDL 81/2019 do vereador Celso Giannazi. A boa notícia: o Projeto de Decreto Legislativo do nosso mandato foi aprovado, nessa semana, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.