Em 8 de março de 2022, foi sancionada a Lei Complementar 191 que restabelece direitos relacionados ao tempo de serviço para os servidores da saúde e segurança dos três entes federativos: União, estados e municípios. Direitos como quinquênio e sexta-parte, que haviam sido congelados durante a pandemia. Com essa lei, servidores dessas áreas poderão contar o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 em sua evolução funcional. Para saber mais detalhes, clique aqui.
No dia seguinte, o vereador Celso Giannazi apresentou o PL 127/2022 para que esse direito seja estendido aos demais servidores. Afinal, eles nunca pararam de trabalhar!
Diz a justificativa do Projeto de Lei: considerando que, mesmo num cenário pandêmico, as receitas correntes da Prefeitura cresceram 8% em 2020 e 15% em 2021 e que o caixa e equivalente de caixa da Prefeitura estão, historicamente, em níveis recordes, com, por exemplo, R$ 24 bilhões em fevereiro de 2022 contra uma média histórica de R$ 7 bilhões, apresentamos a seguinte propositura que permite a contagem de tempo proibida pela LC 173/2020 a todos os servidores públicos municipais, em linha com a LC 191/2022.