O PL 295/20 de Giannazi torna obrigatória a realização de testes da COVID-19 em todos os servidores e terceirizados obrigados a comparecer nas repartições públicas municipais, inclusive os submetidos ao regime de revezamento. Caso algum funcionário público ou de empresa terceirizada seja testado positivo para a COVID-19, os órgãos públicos ficam obrigados a afastar o servidor de suas atividades.
A Prefeitura de São Paulo tem ido na contramão de todas as recomendações das organizações de Saúde ao exigir que profissionais estejam presentes em suas unidades de trabalho, mesmo havendo a possibilidade de realizarem suas funções por teletrabalho.
Diante dessa postura somos obrigados a garantir atendimento prioritário e emergencial para esses que estão se expondo diariamente para cumprir as determinações do governo municipal.