PL 485/2020 | Estabelece valor mínimo de R$ 5 mil para o auxílio-funeral dos servidores

O PL propõe que o valor do auxílio-funeral dos servidores públicos nunca seja inferior a R$ 5.000,00.
O PL propõe que o valor do auxílio-funeral dos servidores públicos nunca seja inferior a R$ 5.000,00.

É papel do município dar suporte para todos os servidores públicos em um momento tão difícil que o mundo vem passando por conta da pandemia do novo coronavírus. Segundo o portal de transparência dentro das secretarias municipais, houve 2.325 casos de licença médica por COVID-19.

Para zelar pelos servidores que vierem a falecer por conta da COVID-19, o vereador Celso Giannazi propôs o Projeto de Lei 485/2020 que altera a Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do Município de São Paulo, para estabelecer um valor mínimo de R$ 5.000,00 para o auxílio-funeral. Ao estabelecer um piso para o auxílio-funerário, o PL garante o direito de todos os servidores a ter um tratamento digno nesse momento tão difícil para todos e todas.