PL 87/22 | Anula o Decreto do prefeito que expulsa centenas de moradores de Cidade Ademar

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O Decreto 61.529/22 do prefeito Ricardo Nunes é autoritário e precisa ser revogado imediatamente.
O Decreto 61.529/22 do prefeito Ricardo Nunes é autoritário e precisa ser revogado imediatamente.

Em 8 de julho, com uma canetada, o prefeito Ricardo Nunes determinou a desapropriação de uma área da zona sul onde vivem centenas de famílias há décadas. O Decreto 61.529/22 “Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à implantação de terminal de ônibus”.

A medida é autoritária. Pois os moradores e comerciantes da área não foram ouvidos. Para impedir que isso aconteça e garantir que a população de Cidade Ademar seja respeitada, o vereador Celso Giannazi apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 87/22 em 23 de setembro.

“A área a ser desapropriada totaliza 18.641,24m², em uma região ocupada majoritariamente por proprietários de imóveis destinados à residência e ao comércio. Estima-se o número de cento e cinquenta famílias a serem desapropriadas, equivalente a cerca de quinhentas pessoas”, diz a justificativa do PDL 87/22.

“O processo de desapropriação nesta área, portanto, necessita de maior motivação devido ao inevitável impacto direto nos direitos fundamentais à moradia e à propriedade de centenas de famílias e comerciantes, apta a justificar como única alternativa para a finalidade almejada pela Administração a desapropriação de uma área tão grande e que atingirá tantas pessoas”, acrescenta.

O PDL 87/22 aponta, entre outros problemas, que o Decreto não tem sequer um estudo do impacto social e ambiental que essa remoção forçada provocará. Para ler o PDL na íntegra, BAIXE o arquivo a seguir.