Em defesa da garantia do direito à remoção dos servidores públicos em estágio probatório, Celso Giannazi apresenta o PDL 39/2019 que susta de maneira imediata o Decreto Municipal nº 58.749/2019.
O concurso de remoção é um direito garantido a todos os servidores e servidoras, conquistado pela luta em defesa dos serviços públicos. Esse processo promove a articulação entre trabalho e território, permitindo a conciliação de fatores como proximidade e eficiência para melhorar as condições de trabalho e atendimento das nossas crianças e adolescentes.
Vale ressaltar que o direito à remoção não causa impacto algum sobre o Orçamento da Cidade.