Projeto de lei 138/20 | Cria o cargo de secretário escolar nas unidades educacionais de Ensino Infantil

Foto: Dino
Foto: Dino

O cargo de Secretário de Escola é muito importante na organização escolar, no entanto, esta função inexiste nos Centros de Educação Infantil (CEIs, Escolas, Centros Municipais de Educação Infantil), CEMEIs e Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs).

As atribuições do Secretário compreendem funções essenciais para as unidades escolares, como: indicar aos diretores decisões a serem adotadas, receber a comunidade, analisar os documentos dos alunos e averiguar se há irregularidades e a responsabilidade de organizar, sistematizar, registrar e documentar todos os fenômenos sob domínio da Unidade.

Muitas vezes, o Agente de Apoio e o Auxiliar Técnico de Educação acabam exercendo a função de Secretário de Escola, ou, pior, alguém é retirado da sua ação original para a execução do cargo.

Diante dessa situação, o vereador Celso Giannazi apresenta o PL 138/2020 que inclui a função de Secretário de Escola nas Unidades Educacionais de ensino infantil.