Projeto de Lei 169/2019

Ser responsável pelos cuidados de uma pessoa com deficiência exige tempo e esforço muito maiores. Justamente por isso, o Projeto de Lei determina a redução pela metade (em 50%) da carga horária de trabalho dos servidores públicos que sejam responsáveis legais ou que cuidem diretamente de pessoas que necessitem de assistência permanente.

O texto garante que, enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica da pessoa com deficiência, a redução da carga horária perdurará. A proposição segue o exemplo de entes federativos que já estabeleceram essas novas condições de jornada de trabalho em suas cartas magnas ou em leis ordinárias.