O incluso projeto de lei, de caráter excepcional, tem como objetivo reverter a medida de Bruno Covas que cortou a bolsa de R$ 1.000,00 que era paga aos monitores do Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos (MOVA). Garantir a manutenção da renda dos coordenadores e monitores de um projeto historicamente importante para a educação de São Paulo é fundamental para evitar o desmonte da iniciativa.
De maneira literal, o PL 307/2020 “altera a Lei 17.335, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos, para incluir autorização para manutenção de pagamento de ajuda de custo no âmbito de parcerias do MOVA-SP durante o período de pandemia da COVID-19”.