Os dados do mercado de trabalho no Brasil são preocupantes. Desemprego sobe, salário diminui e o número de mortes causadas por acidentes de trabalho cresce.
Pela primeira vez desde 2013, a quantidade de trabalhadores que morreram no serviço ou a caminho dele foi maior do que no ano anterior. Os dados são do Ministério Público do Trabalho (MPT) e revelam que, somente em 2018, 2022 empregados formais ou autônomos registrados no sistema da Previdência Social morreram por conta de acidentes de trabalho. 30 trabalhadores a mais em relação a 2017.
“É bom destacar que esse número é ainda maior, já que os dados do MPT levam em conta as mortes em serviço de funcionários públicos estatutários, como policiais que morreram durante o trabalho, nem de trabalhadores informais. Também é preciso lembrar que esse saldo da precarização e das mortes é resultado de uma reforma trabalhista que abriu uma avenida para a terceirização e a precarização no ambiente de trabalho.”, externou o vereador Celso Giannazi ao lamentar os dados divulgados nesta semana.
Vítimas fatais de acidentes de trabalho por 100 mil trabalhadores:
2009 – 7,55
2010 – 7,48
2011 – 7,43
2012 – 6,60
2013 – 6,63
2014 – 6,43
2015 – 5,81
2016 – 5,52
2017 – 5,24
2018 – não disponível
Reforma Trabalhista amplia a precarização
Especialistas indicam relação direta entre a Reforma Trabalhista e o aumento da precarização e dos acidentes de trabalho.
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), procurador do trabalho Ângelo da Costa, a nova legislação, que entrou em vigor em novembro no final de 2017, flexibilizou a jornada de trabalho e facilitou a terceirização, o que estaria ligado a mais acidentes.
Costa destaca que a reforma também limita o valor de indenizações pagas por empresas a famílias de trabalhadores mortos, induzindo a uma redução no investimento em segurança. “A reforma limitou em até 50 salários o valor da indenização paga pela morte de um trabalhador. Empresas podem deixar de investir na segurança do trabalho pois sabem que, em caso de acidentes, pagarão um valor tabelado se forem condenadas na Justiça”, afirma Costa.
Com informações do Ministério Público do Trabalho