Foto de lalesh aldarwish/Pexels
Foto de lalesh aldarwish/Pexels

Não há limites para a gestão Jair Bolsonaro, agora ele avança contra a emenda da Constituição Federal que prevê o confisco da propriedade rural ou urbana de quem utilizou trabalho escravo. Bolsonaro critica emenda que votou a favor em 2004, quando era deputado federal.

As declarações de Bolsonaro não surpreende quem entende a essência do projeto do seu governo. Lembrando que uma da suas primeiras ações como presidente foi fechar o Ministério de Trabalho e Emprego, criado há 88 anos, e entregar suas atribuições ao Ministério da Justiça.

O fim do MTE não só resultou no avanço do ataques a direitos, sobretudo, influenciou a sistemática redução da fiscalização das condições de trabalho, o que tem consequência no aumento de trabalho realizado em condições precárias, inclusive o análogo à escravidão.

“As declarações de Bolsonaro sobre o mundo do trabalho deixam claro que ele não tem o menor respeito pelo trabalhador, e nem pelo trabalho. Ao fechar o MTE, ele tirou o principal canal de diálogo entre o Estado e os trabalhadores”, lembrou o vereador Celso Giannazi.

Jair Bolsonaro parece atender aos interesses dos patrões, em prejuízo dos empregados, dentre os quais estão boa parte de seus eleitores.

Em artigo, o jornalista Leonardo Sakamoto, que é conselheiro do Fundo das Nações Unidas para Formas Contemporâneas de Escravidão, chama atenção para os prejuízos na já debilitada fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas. 

“O Brasil foi um dos primeiros países a reconhecer, diante das Nações Unidas, a persistência de formas contemporâneas de escravidão e o primeiro a criar uma política nacional efetiva de libertação de trabalhadores em 1995. O primeiro a lançar um plano integrado de combate ao crime em 2003 e a publicar, periodicamente, um cadastro com os infratores a partir do mesmo ano, a “lista suja”. Criou o primeiro pacto empresarial multisetorial contra a escravidão em 2005. E implementou ações pioneiras de repressão e prevenção que se tornaram referência em todo o mundo. Foram mais de 53 mil libertados em fazendas, carvoarias, oficinas de costura, canteiros de obra, entre outros empreendimentos. Mas vem enfrentando dificuldades para levar adiante a política. Por exemplo, com ataques a auditores fiscais do trabalho e procuradores do trabalho, dificuldades operacionais causadas pela falta de recursos, além das tentativas de mudar o conceito e acabar com a “lista suja”, alertou o jornalista em artigo publicado nesta terça (30).

O que é trabalho escravo?

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente.

Não é apenas a ausência de liberdade que faz um trabalhador escravo, mas sim de sua dignidade. Todo ser humano nasce igual e, portanto, nascemos todos com os mesmos direitos fundamentais que, quando violados, nos arrancam dessa condição e nos transformam em coisas, instrumentos descartáveis de trabalho. Ou seja, quando um trabalhador mantém sua liberdade, mas é excluído de condições mínimas de dignidade, temos também caracterizado trabalho escravo.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, através de sua relatora para formas contemporâneas de escravidão, apoiam o conceito utilizado no Brasil.

Com informações das agências