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“O perigo de dano é inquestionável”, destacou a promotora que durante a investigação identificou como consequência do fechamento um óbito no Hospital das Clinicas.
“O perigo de dano é inquestionável”, destacou a promotora que durante a investigação identificou como consequência do fechamento um óbito no Hospital das Clinicas.

Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP/SP) denuncia e pede condenação do governo João Doria por proibir o atendimento à demanda espontânea no pronto-socorro do Hospital das Clínicas (Zona Oeste) e do Hospital Santa Marcelina, em Itaquera (Zona Leste).

Para o vereador, a situação nas duas instituições é um escândalo. “Não há limites para a gestão João Doria. Ele não só está sucateado e privatizando a Saúde, ele coloca em risco as vida da população. A denúncia do MP é clara: Doria viola direitos constitucionais e nega acesso a um serviço essencial para São Paulo. Um absurdo”, destacou Giannazi.

Nosso mandato, junto com o mandato do deputado Carlos Giannazi, está em luta permanente para denunciar o desmonte e sucateamento da saúde pelas gestões João Doria e Bruno Covas, em São Paulo.

Conheça a luta do vereador Giannazi em defesa do HSPM!

Violação do direito à vida

Na ação (acesse íntegra aqui), ajuizada em 17 de maio, a promotora de Justiça Dora Strilicherk afirma ser clara a “ilegalidade das decisões administrativas” das instituições e a “ação inerte do governo do estado” sobre as consequências que essas decisões tiveram para a população.

 “O perigo de dano é inquestionável”, destacou a promotora que durante a investigação identificou como consequência do fechamento um óbito no Hospital das Clinicas.

Ainda que se trate de uma denúncia sobre órgãos estaduais, o MP/SP encaminhou cópia da Ação Civil Pública para o vereador Celso Giannazi, que ficou escandalizado com o teor e descaso da gestão João Doria. No documento, o MP/SP atesta que as irregularidades praticadas pelo governo Doria “refletem diretamente no atendimento de saúde da população de São Paulo”.

A promotora ainda cita no inquérito que verificou que o pronto-socorro do Hospital das Clínicas não vem mais atendendo à demanda espontânea desde 23 de novembro de 2018, suspendendo a triagem e classificação de risco dos pacientes que se dirigem ao local à procura de atendimento de urgência, autorizando a entrada somente de ambulâncias do SAMU ou encaminhadas por outras unidades referenciadas.

Para a Promotoria, apesar de receber recursos públicos e de ser referenciada na Rede SUS “como Hospital Universitário de alta complexidade e também está habilitado na Rede de Urgência e Emergência (RUE) como Porta Hospitalar de Urgência e Emergência, recebendo os custeios diferenciados, com a obrigação legal de manter a porta de urgência/emergência aberta por 24 horas, todos os dias”, o Hospital das Clínicas se porta como unidade de saúde privada, colocando em risco a vida de pacientes que se dirigem ao pronto-socorro do Instituto Central. Segundo a promotora, a postura representa verdadeiro desrespeito aos cidadãos da cidade de São Paulo e violação do direito à vida.

Situação parecida foi constatada no Hospital Santa Marcelina, também referenciado na Rede SUS como hospital de alta complexidade e também na RUE com Porta Hospitalar de Urgência e Emergência. Em abril de 2019, sob alegação de superlotação e ocupação de leitos além de sua capacidade de instalação, a unidade ignorou a legislação e o interesse público ao fechar o pronto-socorro e encerrar a triagem e classificação de risco dos pacientes. O Santa Marcelina fechou, inclusive, as portas para atender a pacientes levados pelas equipes do SAMU.

Liminar na Justiça

No dia 3 de julho, a o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de 1ª instância e concedeu liminar ao MP/SP, que pedia pelo não fechamento dos prontos-socorros. Com a decisão, os dois hospitais deverão realizar triagem e classificação de risco de todos os pacientes, atendendo à demanda espontânea em seus prontos-socorros.

No pedido principal, ainda a ser julgado, a ação solicita que a Justiça declare a ilegalidade de decisões administrativas que determinaram o fechamento dos prontos-socorros e o encerramento das triagens, tornando definitivos os efeitos da liminar. Pede ainda que o governo do Estado seja obrigado a monitorar, fiscalizar e tomar as providências legais e administrativas cabíveis para impedir o fechamento de prontos-socorros nas unidades hospitalares integrantes da RUE, inclusive com o cancelamento de habilitações e cessação de custeios às unidades de saúde que não prestem o serviço nos moldes da pactuado com a RUE e estabelecido em contratos de convênio.   

Com informações do Ministério Público de São Paulo.