A aprovação da MP reflete um Congresso conservador, patronal e retrógrado em relação aos trabalhadores, às leis trabalhistas e a direitos sociais.
A aprovação da MP reflete um Congresso conservador, patronal e retrógrado em relação aos trabalhadores, às leis trabalhistas e a direitos sociais.

Por 345 a favor contra 76 contra e uma abstenção, a Câmara Federal aprovou na noite desta terça-feira (13) o texto-base da Medida Provisória 881/2019. Conhecida como MP da “Liberdade Econômica” ou “Minirreforma Trabalhista”, a proposta altera trechos da CLT e impõe ainda mais retrocessos à classe trabalhadora.

O que eles chamam de “liberdade econômica”, está sendo classificado como uma ação ainda mais brutal que a Reforma Trabalhista de 2017. Não bastasse desregulamentar o Trabalho, a gestão Bolsonaro tira da trabalhadora e do trabalhador o direito à folga no domingo, já que garante “segurança jurídica” aos patrões para não pagar adicional. Um completo absurdo!

Desde 2016, testemunhamos um verdadeiro ataque aos direitos trabalhistas, o aumento do desemprego e o avanço da precarização, com a alta do adoecimento de milhões de brasileiros e brasileiras.

Ao analisar a proposta, o desembargador Jorge Luiz Souto Maior, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), destacou que as alterações previstas pela MP reduzem ainda mais os direitos trabalhistas. “Elas passam a considerar os domingos e os feriados como dias normais de trabalho. Isso pode parecer pouco, mas, ao considerar estes dias como normais, há uma tendência dos trabalhadores perderem convívio social.”

Outro ponto destacado pelo desembargador é sobre a desobrigação do preenchimento do cartão de ponto para empresas que tenham até 20 empregados. Segundo Souto Maior, 94% dos empregadores se encaixam nesse perfil e que “essa alteração atingiria quase todos os trabalhadores.” Ele ressalta ainda que “não ter o uso do cartão de ponto inibe uma ação fiscalizatória quanto ao uso de horas extras.”

O que o trabalhador perdeu com a MP 881/2019:

1 – Repouso semanal remunerado um domingo a cada quatro semanas.

2 – Se o patrão der folga em outro dia da semana, não precisará pagar o domingo ou feriado em dobro. O outro dia vira o descanso semanal remunerado.

3 – Será obrigatório bater o ponto apenas se a empresa tiver mais de 20 trabalhadores – pela regra atual, têm de bater ponto trabalhadores de empresas com pelo menos dez empregados.

4 -Se for autorizado o chamado ponto de exceção por meio de negociação mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, o trabalhador será dispensado de bater cartão.

5 – Libera operação de agências bancárias aos sábados.

6 – Exime empreendimentos de baixo risco de licenças, autorizações e alvarás prévios para iniciar operação. A definição de baixo risco contempla depósitos e o armazenamento de produtos não explosivos, por exemplo.

7 – Atividades econômicas podem ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, incluindo feriados, desde que sejam observadas normas ambientais, trabalhistas e de vizinhança.

8 – Permite que empresas dedicadas à inovação possam testar e oferecer, gratuitamente ou não, seus produtos e serviços para um grupo restrito de pessoas.

Com informações do Portal Brasil de fato