Giannazi e Quadro de Apoio Escolar organizam luta pela aprovação do J30.
Giannazi e Quadro de Apoio Escolar organizam luta pela aprovação do J30.

O vereador Celso Giannazi e Quadro de Apoio Escolar conquistaram importante vitória com a aprovação do Projeto de Lei 216/2019, de autoria de Giannazi, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no último dia 9 de outubro.

Desde que assumiu seu mandato, Giannazi tem atuado junto com os servidores e servidoras em defesa do reconhecimento desta importante categoria. O PL 216/2019 propõe a redução da jornada do QA para 30h semanais, sem redução salarial e de vantagens, e ainda estende o recesso escolar de julho ao QA e à equipe gestora das escolas.

Como forma de fortalecer essa luta, Giannazi criou o Fórum do Quadro de Apoio que na sua primeira reunião, nesta segunda (21), aprovou manifesto em defesa dos direitos e pela efetiva valorização da categoria.

Outro ponto da pauta da categoria é a luta pela aprovação do #J30 (PL 216/2019) na Câmara. Hoje, o projeto está na Comissão de Administração Pública.

Entre na luta pela aprovação do J30. Assine nosso abaixo-assinado!

O coletivo também aprovou a proposta do vereador Giannazi para a realização da primeiro curso de Evolução da Carreira, que será realizado em parceria com a Escola do Parlamento.

LEIA A ÍNTEGRA DO MANIFESTO:

Manifesto do Quadro de Apoio à Educação da Prefeitura Municipal de São Paulo

Nós, Auxiliares Técnicos de Educação e Agentes Escolares, servidores municipais da Educação da cidade de São Paulo, vimos por meio deste manifestar sobre a atual situação do Quadro de Apoio Escolar (Q.A.).

Elencamos alguns problemas enfrentados no dia a dia que dificulta que nosso trabalho seja plenamente realizado:

  • O Q.A. não possui Plano de Carreira; 
  • A Evolução do Quadro de Apoio é problemática já que, ao contrário dos professores que é a pedido, a nossa “automática”. Porém são inúmeros os casos que essa automatização não acontece. O que acaba por desmotivar o servidor em fazer esforços para evoluir;
  • Quanto às nossas atribuições, tanto as de ATEs quanto de Agentes Escolares, há há uma problemática quanto a nomenclatura, “atividades correlatas”, termo esse nebuloso, que dá margem a desvio de função e outras atribuições que não nos dizem respeito;
  • Salário baixo e desvalorizado. Estamos fora do Piso Salarial da Educação;
  • Falta de atendimento adequado para a Saúde Mental. Por estarmos na linha de frente do atendimento à comunidade escolar, somos nós os mais impactados, já que a comunidade escolar recorre a nós quando necessita de qualquer suporte ou quando possui algum problema. Situação que também nos coloca como vítimas, visto que também estamos expostos à situações de agressão, ofensas verbais, etc. Por esses motivos muitos de nós são acometidos de doenças psicológicas, com picos de stress, que se desdobram em doenças psicossomáticas acarretando a um afastamento, que por sua vez sobrecarrega os outros servidores.

Para que esse manifesto possa ser usado como instrumento de luta da nossa categoria, além de identificar os principais problemas, colocamos abaixo o que entendemos ser os pilares para que o QA seja valorizado e assim possa desenvolver cada vez melhor sua função impactando, positivamente, toda a comunidade ao redor. São eles:

  • Atribuição;
  • Evolução;
  • J30 (Jornada de 30 horas)
  • Piso Salarial.

ATRIBUIÇÃO:

O Decreto Nº 54.453 de 10 de outubro de 2013, versa sobre as atribuições do ATE e Agente Escolar, mas infelizmente possui um termo que é usado contra a categoria, prejudicando muitas vezes o bom trabalho da classe, é o termo correlatas, que pode ser usado (e muitas vezes é) como um pretexto para atribuir atividades que não fazem parte das suas atribuições.

O termo correlatas está nos trechos citados abaixo da legislação:

Art. 20. São atribuições do agente escolar:  

X – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional. 

Art. 22. São atribuições do secretário de escola: 

XI – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional. 

Art. 23. São atribuições do auxiliar técnico de educação, quando no exercício de serviços de secretaria: 

VII – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional;

Art. 24. São atribuições do auxiliar técnico de educação quando no exercício de atividades de inspeção escolar:  

IX – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional; 

Proposta: A exclusão dos artigos citados acima da legislação; Curso de formação para os novos ingressantes sobre as suas atribuições, direitos e principalmente deveres, pois o cargo não exige experiência e muitos colegas são “jogados” na função, sem noção e sem uma direção do que fazer, apenas ouvindo “Você não sabe quais as suas atribuições? Não leu a portaria?”.

EVOLUÇÃO:

Nossa evolução é muito lenta, demorada e em muitos casos levando mais de 3 anos com o pretexto de ser “automática”. Enquanto professores podem evoluir quase que anualmente após saírem do probatório, o Q.A. precisa esperar um interstício e acabam só evoluindo de 3 em 3 anos, o que acaba sendo mais um fator desmotivador já que apenas nesse período temos uma chance de melhora nos vencimentos por meio da evolução.

Proposta: Evolução nos mesmos moldes que a de professor, mesma forma de pedir, com o pedido podendo ser feito assim que o funcionário atingir a pontuação necessária. Além disso, com a pontuação sendo anual, temos dois resultados possíveis: um número menor de funcionários sairiam da SME, já que os mesmos entendem que podem ter uma melhor remuneração e não precisam esperar 3 anos para obtê-la e o outro ponto, seria que teríamos funcionários mais capacitados nas suas devidas funções.

J30 – JORNADA DE TRABALHO DE 30 HORAS SEMANAIS

Nós do Q.A. lidamos diretamente com toda a população, seja por meio telefônico ou pessoalmente, tendo altas cargas de stress, esgotamento mental e estando mais suscetíveis a doenças, como por exemplo uma Síndrome de Burnout e outras doenças causadas pelo stress. Uma das ações que podem minimizar esse fator é a redução da jornada, com ela passando de J40 (quarenta horas semanais) para J30 (trinta horas semanais)

Proposta: Aprovação do PL 216/2019 do vereador Celso Giannazi, com coautoria da vereadora Juliana Cardoso, que visa solucionar esse problema, alterando o Artigo 32 da Lei 14.660/2007 que passaria a vigorar com o seguinte texto:

“Art. 32. Os integrantes das Carreiras do Quadro de Apoio à Educação ficam sujeitos à       Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais.”

PLANO DE CARREIRA

A nomenclatura do cargo (Auxiliar Técnico de Educação) e as atividades inerentes do mesmo não nos permitem subir para outros cargos mais específicos, como por exemplo no setor de engenharia ou dentro da SME na parte de alimentação escolar e outras. Temos apenas como aspiração para evoluir na carreira a opção de secretário de escola.

Outro ponto são os Agentes Escolares que estão em vacância, estes profissionais muitas vezes se sentem abandonados pela gestão, sendo que os mesmos ainda tem muito a oferecer. Alguns já estão em vias de aposentadoria, porém outros ainda podem ser muito úteis a SME. 

Proposta: Um novo acesso ao Q.A., para o cargo de Assistente Técnico de Educação. Propomos que o cargo tenha a exigência de nível Superior, preferencialmente com especialização na área que a SME necessite, e inicio no QPE 11, o mesmo de Secretário; Conversão dos Agentes Escolares em Auxiliares Técnicos de Educação, na prática os agentes escolares fazem as mesmas funções mas não há reconhecimento da SME, por isso propomos que esses Agentes virem ATEs para assim completar a extinção do cargo com o Aproveitamento que esses profissionais merecem.

Isto posto, desejamos que nossas vozes sejam ouvidas tanto pelo poder Legislativo quanto pelo poder Executivo e que os mesmos reconheçam e façam valer nosso pedido. 

Os homens e mulheres se libertam em comunhão. 
 Paulo Freire

São Paulo, 21 de outubro de 2019, 

Quadro de Apoio à Educação