Em 22 de junho, o vereador Celso Giannazi apresentou um parecer CONTRÁRIO ao Projeto de Lei 573/21 que poderá terceirizar a gestão de todas escolas municipais da cidade de São Paulo.
A história nos ensina: terceirização e privatização são sinônimos de precarização! A comunidade escolar inteira sairá prejudicada caso esse projeto seja aprovado.
A seguir, destacamos os pontos principais do parecer do vereador Giannazi. Leia e, depois, lute com argumentos!
A Educação pública vai piorar!
A gestão das escolas ficaria nas mãos das OSC’s (Organizações da Sociedade Civil). Porém, a maioria das escolas que hoje são comandadas OSC’s têm dados alarmantes em relação à gestão escolar. De acordo com uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Município, entre abril de 2020 à fevereiro de 2021:
- 76,9% dos CEIS da rede parceira não tinham fraldário.
- 0% dos CEIS da rede parceira tinham Conselho de Escola. Repetimos: ZERO!
- 78,3% dos CEIS da rede parceira não tinham profissionais especializados na inclusão de crianças com deficiência.
Os concursos públicos serão ameaçados!
A garantia de concurso público é um mandamento constitucional previsto por lei. Porém, o PL propõe outras formas de contratação. Ao fazer isso, ele autoriza que os profissionais sejam contratados de outras formas e, portanto, os concursados são colocados em segundo lugar e até mesmo deixados de lado.
Assim fica o questionamento: como serão garantidos os direitos dos servidores dos novos concursos públicos? Ou mesmo dos atuais servidores submetidos aos desmandos de uma OSC?
As Máfias serão favorecidas!
O PL tem várias lacunas que devem ser preenchidas com leis federais. Uma delas é referente à verba pública que o Estado ofereceria. Não há especificação de como o dinheiro seria aplicado, a quem ele seria destinado ou quem irá fiscalizá-lo. Isso abre espaço para diversos desvios, assim como a Máfia das Creches.
Coloca em risco a autonomia pedagógica e a gestão democrática nas escolas!
O Plano Municipal de Educação dispõe como meta a participação de toda a comunidade escolar na formulação e avaliação do Projeto Político Pedagógico e define que a base curricular será comum nas escolas. Porém, o PL prevê que as organizações sociais terão liberdade para estruturar as metodologias de ensino, organização escolar, entre outros. Isso representa grande risco ao pluralismo de ideias e democracia escolar, possibilitando, por exemplo, a apresentação por parte das OSC’s de projetos inconstitucionais como os do movimento denominado “Escolas sem Partido”.
Além disso, o Projeto de Lei não especifica se a autonomia da gestão se dará nos mesmos moldes da Secretaria Municipal de Educação. Então, o que aconteceria se uma grande parte das escolas passarem para a gestão dessas organizações sociais e os funcionários não quiserem aderir a essa gestão? Onde seriam realocados os funcionários?
O direito de discutir, discordar, manifestar opinião será cerceado devido ao medo de demissão e ao invés de termos uma gestão democrática, como temos atualmente, teremos a gestão do medo e do “manda quem pode, obedece quem tem juízo”.
Crianças e adolescentes de maior vulnerabilidade social serão os mais prejudicados!
É essa parcela da população que mais frequenta as escolas públicas. Com a terceirização da gestão, são esses alunos que mais seriam prejudicados pela precarização do ensino.
Ataca a Lei que trata do Quadro dos Profissionais da Educação!
O PL diz que as organizações sociais terão autonomia para montar e gerir o time de professores, diretores, vice-diretores e secretário escolar. Porém é a Lei Municipal nº 14.660/07 (que se refere ao Quadro dos Profissionais de Educação), que indica o número de cargos, a denominação de cargos/lotação e referência, além de garantir que o fornecimento de cargos da carreira de Magistério se dará por ingresso por concurso público. Esse é apenas um dos exemplos em que o PL contraria leis e normas constitucionais.
O Projeto de Lei é inconstitucional!
O PL desrespeita inúmeras normas legais e constitucionais, dentre elas: a Constituição do Estado de São Paulo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Objetivo 4 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, o art. 9º do PNE (Plano Nacional de Educação, a meta 12.10 do PME (Plano Municipal de Educação) e a Lei Municipal nº 14.660/07.
O PL 573/21 é um grande retrocesso na Educação Pública de São Paulo.
Para ler o parecer CONTRÁRIO na íntegra, baixe o documento a seguir.