O vereador Celso Giannazi VOTOU A FAVOR da Lei 17.969.
O vereador Celso Giannazi VOTOU A FAVOR da Lei 17.969.

Após muita pressão dos servidores, a Câmara aprovou a criação de um benefício previdenciário para portadores de doenças graves (o que na prática colocou fim ao confisco). O vereador Celso Giannazi votou a favor da Lei 17.969, aprovada em junho do ano passado. Esse benefício começaria a valer em 1º de janeiro de 2024. Porém, a Prefeitura só regulamentou a Lei um mês depois. O prefeito Ricardo Nunes demonstrou, mais uma vez, o seu descaso com os servidores.

O BENEFÍCIO É RETROATIVO?

O vereador Celso Giannazi, o deputado estadual Carlos Giannazi e a deputada federal professora Luciene Cavalcante irão exigir o pagamento retroativo desse benefício a partir de 01/01/2024 (como prevê o Artigo 49 da Lei 17.969). Porém, essa retroatividade só é válida para quem já tem laudo médico anterior. Para os demais, a concessão do benefício será partir da homologação do laudo. 

QUEM TEM DIREITO?

Aposentados e pensionistas portadores das seguintes doenças (Lei 7.713/88):

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

COMO FAÇO O PEDIDO? FIZEMOS UM PASSO A PASSO!

1 –

Procure o RH da sua última unidade de lotação antes da aposentadoria e peça a “concessão do benefício assistencial”. O pedido seguirá instruções definidas pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP), da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES).

2 –

Caberá ao seu RH irá iniciar o processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e encaminhá-lo à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), também da SEGES. A COGESS irá agendar a avaliação médica* mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

*Exceto quando expressamente requerido pelo interessado, fica dispensado da realização de nova avaliação médica o servidor público municipal, beneficiário de aposentadoria paga pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de São Paulo (RPPS), portador de doença grave reconhecida em laudo médico homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, expedido para fins de isenção do imposto de renda de pessoas físicas. (PORTARIA 7/SEGES/2024)

3 –

A avaliação médica* será realizada por médico perito designado pelo Coordenador da COGESS.

*O servidor deverá comparecer às avaliações médicas munido de todos os exames, laudos, informações e documentos pertinentes à doença que lhe acomete, sem prejuízo da solicitação de outros documentos e exames pelo médico perito ou junta médica. (PORTARIA 7/SEGES/2024)

4 –

Após a homologação do laudo médico, o processo volta ao órgão ou ente de origem para decisão de seu titular ou autoridade delegada. A decisão deverá ser publicada no Diário Oficial da Cidade.

IMPORTANTE!

O desconto previdenciário continuará aparecendo no seu holerite, mas você receberá um crédito no mesmo valor do desconto. O benefício é para todos (quem ganha abaixo e acima do teto do INSS). Mas para quem ganha acima, o benefício será calculado até o valor do teto. Antes da “reforma” de Jair Bolsonaro e Ricardo Nunes não era assim, a isenção previdenciária era até o dobro do teto do INSS. O vereador Celso Giannazi VOTOU CONTRA o nefasto SampaPrev 2!

O SEU PEDIDO FOI RECUSADO. E AGORA?

Você tem o direito de recorrer* no prazo de 15 dias (art.36 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006).

*O resultado da avaliação médica será reapreciado, em grau de recurso, por junta médica designada pelo Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, composta por 2 (dois) médicos peritos, vedada a participação do médico que realizou a primeira avaliação. (PORTARIA 7/SEGES/2024)

O PROCESSO NÃO FOI JUSTO?

Escreva para o vereador Celso Giannazi. Nós vamos te ajudar!

(11) 93046-0789