De acordo com da dos divulgados pela Secretaria de Estado dos Direitos das Pessoas com Deficiência de São Paulo, em seu Observatório da Pessoa com Deficiência, o Município de São Paulo conta com 7,20% de sua população com algum tipo de deficiência, isto é, 810.079 pessoas que necessitam de alguma forma de eliminação de toda e qualquer barreira para terem o direito pleno à vida e à dignidade. Uma das grandes barreiras refere-se ao transporte coletivo, que deve ser acessível para que todas e todos consigam utilizá-lo de forma autônoma e inclusiva.
Ocorre que a solução dada pela empresa concessionária de transporte coletivo urbano municipal, a SPTrans, para que pessoas com deficiência possam utilizar seus ônibus é um “elevador” chamado PEV (Plataforma Elevatória Vertical). Ocorre que referidos elevadores desrespeitam o instituído pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº13.146/15), por ser um instrumento exclusivo do cadeirante e não inclusivo, por não garantir o atendimento a todos os usuários com mobilidade reduzida.
Ao ser questionada sobre a possibilidade de substituir os elevadores por ônibus com piso baixo, estes sim acessíveis, a SPTrans alegou a dificuldade destes transitarem por algumas vias da cidade, motivo pelo qual utiliza-se o elevador. Contudo há alternativas para o problema viário informado: como o diálogo com a CET; a alteração das rotas dos ônibus para privilegiar vias que possibilitem ônibus de piso baixo; dentre outras soluções não excludentes.
Desta forma, os elevadores disponíveis nos ônibus da SPTRANS afrontam diretamente a LBI, por não garantir a autonomia aos usuários, que dependem de terceiros para utilizar o serviço e também por não serem inclusivos, mas sim exclusivos aos cadeirantes. Frente esse ataque à Lei Brasileira de Inclusão, o vereador Celso Giannazi e o deputado Carlos Giannazi enviaram uma representação ao Ministério Público para pedir informações e fundamentações por parte da SPTrans e da Prefeitura de São Paulo para a não utilização de ônibus baixos em toda a frota ao invés de elevadores e para exigir a adaptação dos ônibus para ônibus baixos,em favor do direito fundamental à dignidade da pessoa humana.