Acionamos o MP e a Defensoria Pública pela garantia do Transporte Escolar Gratuito

O Transporte Escolar Gratuito é uma garantia prevista na Constituição!
O Transporte Escolar Gratuito é uma garantia prevista na Constituição!

“Ante o exposto e segundo art. 127, caput, CF, sendo atribuição do Ministério Público a defesa da ordem jurídica e democrática, requer as medidas cabíveis por este órgão para investigar e obrigar o Estado a garantir Transporte Escolar Gratuito (TEG) a todas as crianças que enfrentam barreiras físicas para chegarem em suas escolas, assim como aplicar a responsabilidade das autoridades citadas”, pede a representação conjunta do vereador Celso Giannazi e do deputado Carlos Giannazi.

Pela Lei, o TEG deveria ser garantido a quem estuda a mais de 2 quilômetros de casa, tem alguma deficiência ou enfrenta uma jornada perigosa, cruzando locais de tráfego intenso, por exemplo. Mas essa lei não tem sido cumprida na cidade de São Paulo. A Prefeitura tem ignorado barreiras físicas perigosas para crianças e adolescentes, colocando em risco alunos da rede municipal de ensino em sua caminhada até a escola.