Em defesa dos direitos dos servidores, o vereador Celso Giannazi apresentou o PL 05/22 que garante que o afastamento durante a pandemia por faltas abonadas, licença médica ou adesão à Greve do SampaPrev 2 não seja computado como ausência para o cálculo do PDE (Prêmio de Desempenho Educacional). O projeto também suspende os critérios de caráter retroativo.
O Prêmio de Desempenho Educacional, concedido anualmente aos servidores lotados e em exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação, não pode ter caráter punitivo. Além disso, o direito de greve é constitucional, e não pode gerar represálias.
De acordo com a justificativa do projeto “os servidores têm o direito de saber os critérios para o pagamento do PDE de forma antecipada, dessa forma, a publicação do decreto regulatório não deve ser retroativa, tão pouco deve descontar faltas que procedem de direitos adquiridos.”