PL 741/20 | Suspende, até 31/12/21, os prazos de validade dos concursos já homologados

No início da pandemia o vereador Celso Giannazi apresentou o PL 183/2020 que “suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados no período de duração da pandemia da COVID-19”. Numa iniciativa conjunta dos parlamentares, a Câmara Municipal apresentou o PL 260/2020 com diversas iniciativas para enfrentamento da pandemia, em dentre estas, a suspensão dos prazos dos concursos. Tal PL foi aprovado e convertido na Lei 17.340, de 30 de abril de 2020.

Ocorre que, posteriormente, houve a edição da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece regras e medidas para que os Estados pudessem suspender os pagamentos da dívida pública com a União. Dentre as regras e condicionantes impostas para adesão ao programa, houve a imposição de uma série de proibições, até 31/12/2021, dentre as quais medidas que afetam a nomeação de aprovados para concursos públicos.

Assim, torna-se necessário ampliar o prazo limite de suspensão da validade dos concursos públicos – o que já estava autorizado pela lei citada, mas apenas durante a vigência, até 31 de dezembro de 2020. Frente este novo impasse que afeta os aprovados em concursos públicos, o vereador Celso Giannazi apresentou o PL 741/2020 que suspende, até 31 de dezembro de 2021, os prazos de validade dos concursos públicos já homologados.