PL 93/21 | Amplia o direito de servidoras municipais ao horário amamentação

Foto: Getty Images
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A lei 13.861/2004 que assegura o horário amamentação (redução de uma hora na jornada de trabalho) às servidoras municipais lactantes é uma grande conquista na área de direitos da mulher e proteção da primeira infância.

Entretanto, a lei limita a idade máxima do filho para que a mãe receba este direito em até 12 meses, o que diverge de novos estudos feitos pela OMS e pelo Ministério da Saúde recomendando o aleitamento materno por dois anos ou mais.

No Caderno de Atenção Básica – Saúde da Criança do Ministério da Saúde (2015) consta que a amamentação aumenta “[…] o vínculo, afeto, proteção e nutrição para a criança e constitui a mais sensível, econômica e eficaz intervenção para a redução da morbimortalidade infantil.”

Para garantir que as mães tenham o direito de amamentar seus filhos até a idade recomendada pelas organizações de saúde, o vereador Celso Giannazi apresentou o PL 93/21 que amplia a idade máxima da criança de 12 para 36 meses (3 anos). Ou seja: a mãe terá direito ao horário amamentação até que seu filho desmame ou complete 3 anos de idade!