Projeto de Lei 137/2020

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Foto: Arte em curso
Foto: Arte em curso

Segundo o item Centros Culturais, Casas e Espaços de Cultura, do Mapa da Desigualdade de 2019, as regiões de Pirituba e Jaraguá, que contam com 10 mil habitantes, não possuem equipamentos de cultura. Mesmo quando a Meta 6, do Decreto n° 57.484, de 29 de novembro de 2016, que institui o Plano Municipal de Cultura, estabelece a obrigatoriedade de haver equipamentos de cultura, em pleno funcionamento, para todos os territórios da cidade.

Frente à essa questão, o vereador Celso Giannazi apresenta o PL 137/2020, que determina a construção da Casa Municipal de Cultura Pirituba-Jaraguá, atendendo um desejo antigo das comunidades das regiões em questão.

A construção da Casa será uma grande aliada contra as violências que atingem as regiões e será importante para o desenvolvimento cultural e social de Pirituba, Jaraguá e região.