Projeto de Lei 301/2020 | Concede passe livre às vítimas de violência doméstica

Foto de MART PRODUCTION no Pexels
Foto de MART PRODUCTION no Pexels

O confinamento em vários países da América Latina para conter a pandemia de COVID-19 disparou os pedidos de ajuda de vítimas de violência doméstica, obrigadas a conviverem com seu agressor. Em São Paulo, centro dos casos de COVID-19 no Brasil, durante os primeiros dez dias de quarentena, as denúncias de violência doméstica aumentaram em 30% e o número de ligações recebidas pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) aumentaram em em quase 9%.

Outro PL de Giannazi também garante abrigamento de mulheres em situação de violência doméstica

Frente essa dura realidade, que não começou com a pandemia, mas se agravou por conta dela e vem afetando milhares de mulheres, o Ver. Celso Giannazi, em parceria com a Rede Feminista de Juristas, apresentou o PL 301/2020, que “Isenta de pagamento da tarifa nos serviços de transporte coletivo da cidade de São Paulo a mulher que se encontra em situação de violência doméstica enquanto durar a medida de quarentena e as
restrições de atividades no contexto da pandemia”.