Projeto de Lei 363/2020 | Cria o auxílio-estudante

O auxílio será concedido por estudante matriculado e ativo na lista do EOL (Sistema de gerenciamento- Escola On-Line).
O auxílio será concedido por estudante matriculado e ativo na lista do EOL (Sistema de gerenciamento- Escola On-Line).

Em tempos de desaceleração econômica, devido a altos índices de desemprego e baixo consumo interno em virtude da crise causada pelo coronavírus é função do Estado intervir na sua economia com meios de estímulo econômico e garantia de direitos aos cidadãos. Por isso, Giannazi propõe o PL 363/2020 que cria o auxílio-estudante, um benefício de R$ 300,00 que visa garantir renda às famílias dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

O benefício será concedido a cada aluno matriculado na Rede Municipal de Ensino de São Paulo serão pagos, mensalmente, enquanto durar a situação de emergência e estado de calamidade pública. O auxílio será concedido por estudante matriculado e ativo na lista do EOL (Sistema de gerenciamento- Escola On-Line).